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11/07/2016 | 06h:29

FMB faz parte do Fundo Municipal do Idoso

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A finalidade do recurso do Fundo Municipal do Idoso (FMI), que foi inaugurado em maio, é subsidiar as despesas decorrentes da execução de programas, ações e serviços voltados ao atendimento do idoso. Com o projeto é possível viabilizar melhorias com as doações e atividades para proporcionar maior qualidade de vida ao idoso, sendo a Fundação Manoel de Barros (FMB) uma das beneficiadas.

Com o advento, as doações poderão ser feitas pelo site da prefeitura, ou seja, os colaboradores não precisarão mais ir até as agências bancárias efetuar os depósitos. A regulamentação do Fundo Municipal do Idoso, permite pessoas físicas e jurídicas a doar fundos para o investimento na atenção ao idoso da nossa cidade, através das entidades indicadas pelo Conselho Municipal do Idoso.

“A iniciativa visa beneficiar as instituições que realizam um trabalham sério em nossa sociedade e estão devidamente regularizadas. Ficamos muito satisfeitos em ter este mecanismos como forma de contribuição”, comenta a Secretária de Assistência Social de Campo Grande, Marcela Rodrigues Carneiro.

O doador pode fazer um depósito identificado na conta do Fundo Municipal do Idoso de Campo Grande ou acessar o Sistema de Doações e imprimir um boleto. O depositante deverá encaminhar o comprovante de depósito/transferência para o email df@sas.capital.ms.gov.br informando nome, CPF, endereço e entidade de destino do recurso financeiro, a fim de receber o comprovante de doação para dedução no Imposto de Renda, pois as doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas

A receita do FMI provém de diversas fontes, como a captação de recursos junto à pessoa física e jurídica, multas aplicadas pelo judiciário, recursos provenientes do município, Estado ou do Governo Federal e doações originárias da destinação de até 6% do Imposto de Renda de pessoa física. O FMI foi instituído por meio da lei 4.959 de 15 de julho de 2011 e, posteriormente, reformulado pela lei municipal nº 5.131, de 27 de dezembro de 2012 e regulamentado pelo decreto nº 12.559, de 20 de fevereiro de 2015, quando passou a vigorar. Quem tiver interesse em fazer doações ao FMI, é só acessar a página da prefeitura, pelo www.pmcg.ms.gov.br/cmi e preencher os dados cadastrais exigidos.

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