MÍDIA > NOTÍCIAS > Regulamento da promoção "QUERO VIAJAR NO TREM DO PANTANAL"
07/06/2010 | 03h:12

Regulamento da promoção "QUERO VIAJAR NO TREM DO PANTANAL"

1. DA INSTITUIÇÃO

1.1 Esta promoção é de responsabilidade da FUNDAÇÃO MANOEL DE BARROS, nome fantasia UNIDERP FM 103,7, com sede à Avenida Ceará 119, Campo Grande – MS, e será válida para residentes desta Capital.


2. DO PERÍODO DO CONCURSO

2.1 As inscrições deverão ser feitas por meio do telefone 3358-0103 , caixa dois, de 07 de junho de 2010 a partir das 00h00 até o dia 24 de junho de 2010 às 17h00.

2.2 O resultado da promoção será divulgado nos dias 11, 18 e 25 às 11 horas da manhã.


3. DA MECÂNICA DO CONCURSO

3.1 Para participar, o ouvinte deverá inscrever-se por meio do telefone 3358- 0103, caixa dois.

3.2 A Rádio Uniderp FM contemplará três ouvintes inscritos, um por semana.

3.3 É vedada a participação na promoção “QUERO VIAJAR NO TREM DO PANTANAL” de qualquer funcionário da UNIDERP FM e da Fundação Manoel de Barros.


4. DOS PRÊMIOS

4.1 A Rádio Uniderp FM contemplará três ouvintes com um par de passagens para viajar até a cidade de Miranda no trem do Pantanal. A Fundação Manoel de Barros não é responsável pelas despesas COM HOTEL e alimentação. O PRÊMIO é o par de passagens.



5. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

5.1 O prêmio é pessoal e intransferível. Será entregue mediante a apresentação do RG e CPF do ganhador. 

5.2 A entrega do prêmio citado é de total responsabilidade da Uniderp FM.




6. DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

6.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 72 horas após a data da divulgação do premiado. 


7. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

7.1 A simples participação na presente promoção “QUERO VIAJR NO TREM DO PANTANAL” implica no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.

7.2 O ganhador, que será contatado através do telefone, concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz na divulgação da promoção, sem qualquer tipo de ônus para a RÁDIO.

7.3 Para a identificação do contemplado acima, a Rádio adotará as seguintes providências, seqüencialmente:

• Divulgação dos nomes dos contemplados pelos locutores da rádio no ar.
• Divulgação no site www.fmb.org.br do nome do contemplado, visando dar transparência nos resultados da ação.

7.4 As dúvidas e reclamações dos participantes desta promoção serão preliminarmente dirimidas pela Uniderp FM.

7.5 O regulamento está disponível no site www.fmb.org.br 

7.6 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta promoção aplicar-se-á a legislação brasileira.

7.7 Fica eleito o Foro da comarca de Campo Grande para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

7.8 A instituição promotora se RESERVA o direito de adiar, modificar ou alterar o regulamento e/ou a mecânica do concurso caso julgue necessário para garantir a sua lisura e correção. Suas decisões são finais e irrecorríveis.


Campo Grande – MS, 07 de junho de 2010. 

Tag3 - Desenvolvimento Digital Elfo Marketing